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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 239 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963

Enunciado

Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 239
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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