Súmula do STF
Súmula 243 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Enunciado
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 243
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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