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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 243 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Previdenciário

Enunciado

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 243
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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