Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 247 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Processual Civil

Enunciado

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 247
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.