Súmula do STF
Súmula 247 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 247
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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