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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 259 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Tributário

Enunciado

Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 259
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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