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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 285 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 285
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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