Súmula do STF
Súmula 290 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 290
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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