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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 290 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Processual Civil

Enunciado

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 290
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.