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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 292 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Penal

Enunciado

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 292
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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