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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 297 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 297
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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