Súmula do STF
Súmula 297 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 297
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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