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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 313 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 313
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.