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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 318 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 318
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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