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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 323 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Tributário

Enunciado

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 323
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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