Súmula do STF
Súmula 323 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 323
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.