Súmula do STF
Súmula 334 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 334
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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