Súmula do STF
Súmula 349 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 349
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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