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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 349 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 349
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.