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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 35 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 35
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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