Súmula do STF
Súmula 35 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 35
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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