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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 350 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 350
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.