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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 353 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 353
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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