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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 359 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Civil

Enunciado

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 359
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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