Súmula do STF
Súmula 359 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 359
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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