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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 361 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Penal

Enunciado

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 361
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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