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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 367 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963

Enunciado

Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 367
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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