Súmula do STF
Súmula 367 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 367
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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