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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 383 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente abril de 1964 Direito Tributário

Enunciado

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 383
Publicação
abril de 1964
Situação
Vigente

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