Súmula do STF
Súmula 383 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 383
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Vigente
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