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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 385 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada abril de 1964
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 385
Publicação
abril de 1964
Situação
Cancelada ou superada

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