Súmula do STF
Súmula 388 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 388
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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