Súmula do STF
Súmula 39 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 39
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.