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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 39 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963

Enunciado

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 39
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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