Súmula do STF
Súmula 390 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 390
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Vigente
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