Súmula do STF
Súmula 392 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 392
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Vigente
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