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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 392 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente abril de 1964

Enunciado

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 392
Publicação
abril de 1964
Situação
Vigente

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