Súmula do STF
Súmula 393 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 393
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.