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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 393 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente abril de 1964 Direito Penal

Enunciado

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 393
Publicação
abril de 1964
Situação
Vigente

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