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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 396 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada abril de 1964 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 396
Publicação
abril de 1964
Situação
Cancelada ou superada

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