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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 397 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente abril de 1964 Direito Penal

Enunciado

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 397
Publicação
abril de 1964
Situação
Vigente

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