Súmula do STF
Súmula 397 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 397
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Vigente
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