Súmula do STF
Súmula 398 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 398
- Publicação
- abril de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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