Súmula do STF
Súmula 406 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 406
- Publicação
- junho de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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