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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 420 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada junho de 1964
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 420
Publicação
junho de 1964
Situação
Cancelada ou superada

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