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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 422 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente junho de 1964

Enunciado

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 422
Publicação
junho de 1964
Situação
Vigente

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