Súmula do STF
Súmula 422 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 422
- Publicação
- junho de 1964
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.