Súmula do STF
Súmula 43 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 43
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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