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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 43 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 43
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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