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Súmula do STF

Súmula 437 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada junho de 1964 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 ... 7 8 9 10 11 12 13 ... 24 25 Buscador de Jurisprudência

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 437
Publicação
junho de 1964
Situação
Cancelada ou superada

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