Súmula do STF
Súmula 440 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Previdenciário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 440
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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