Súmula do STF
Súmula 452 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 452
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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