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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 453 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Penal

Enunciado

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 453
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

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