Súmula do STF
Súmula 453 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 453
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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