Súmula do STF
Súmula 455 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Enunciado
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 455
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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