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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 455 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Constitucional

Enunciado

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 455
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

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