Súmula do STF
Súmula 459 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 459
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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