Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 459 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Civil

Enunciado

No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 459
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.