Súmula do STF
Súmula 460 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 460
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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