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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 460 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Processual Civil

Enunciado

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 460
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

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