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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 463 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Civil

Enunciado

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 463
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.