Súmula do STF
Súmula 463 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 463
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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