Súmula do STF
Súmula 464 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Enunciado
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 464
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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