Súmula do STF
Súmula 466 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Enunciado
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 466
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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