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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 466 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Constitucional

Enunciado

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 466
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

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