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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 468 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada outubro de 1964 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 468
Publicação
outubro de 1964
Situação
Cancelada ou superada

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