Súmula do STF
Súmula 469 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 469
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Cancelada ou superada
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