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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 469 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada outubro de 1964
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 469
Publicação
outubro de 1964
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.