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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 470 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente outubro de 1964 Direito Tributário

Enunciado

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 470
Publicação
outubro de 1964
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.