Súmula do STF
Súmula 470 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 470
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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