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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 471 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada outubro de 1964 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 471
Publicação
outubro de 1964
Situação
Cancelada ou superada

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