Súmula do STF
Súmula 473 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 473
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Vigente
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