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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 473 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969

Enunciado

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 473
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

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