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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 477 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1969 Direito Penal

Enunciado

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 477
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.