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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 478 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1969 Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 478
Publicação
dezembro de 1969
Situação
Cancelada ou superada

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